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sábado, 19 de maio de 2012
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Linda imagem para a democracia brasileira
A foto acima mostra todos os ex-presidentes vivos da república juntos, presentes ao ato de instalação da Comissão da Verdade. A imagem fala por si. Mostra um país onde a democracia já permite a convivência cordial daqueles que se enfrentaram em disputas eleitorais passadas e recentes. Chantal Mouffe fala que a democracia pressupõe o status agonístico dos conflitos, ou seja, que as disputas se dêem entre adversários que não se querem eliminar mutuamente, mas apenas derrotar nas regras do jogo democrático. Onde não há democracia, o status dos conflitos não é agonístico, mas antagonístico. Não há adversários, mas inimigos. O objetivo de eliminar o inimigo é considerado válido e levado à prática. É
por isto que a Comissão da verdade é necessária. Porque na Ditadura brasileira as coisas eram de outra maneira. Quem discordava do regime era inimigo, não adversário. É só ler o AI-5 e ver a diferença. Sucesso aos membros da comissão. Sua missão é histórica. A foto acima também é.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
terça-feira, 17 de abril de 2012
Vladimir Safatle - Os limites do lulismo
Na Folha de São Paulo de hoje.
"Há alguns anos, o cientista político André Singer cunhou o termo "lulismo" para dar conta do modelo político-econômico implementado no Brasil desde o início do século 21.
Baseado em uma dinâmica de aumento do poder aquisitivo das camadas mais baixas da população por meio do aumento real do salário mínimo, de programas de transferência de renda e de facilidades de crédito para consumo, o lulismo conseguiu criar o fenômeno da "nova classe média".
No plano político, esse aumento do poder aquisitivo da base da pirâmide social foi realizado apoiando-se na constituição de grandes alianças ideologicamente heteróclitas, sob a promessa de que todos ganhariam com os dividendos eleitorais da ascensão social de parcelas expressivas da população.
O resultado foi uma política de baixa capacidade de reforma estrutural e de perpetuação dos impasses políticos do presidencialismo de coalizão brasileiro.
No entanto é bem possível que estejamos no momento de compreensão dos limites do modelo gestado no governo anterior. O aumento exponencial do endividamento das famílias demonstra como elas, atualmente, não têm renda suficiente para dar conta das novas exigências que a ascensão social coloca na mesa.
É fato que o país precisa de uma nova repactuação salarial. As remunerações são, em média, radicalmente baixas e corroídas por gastos que poderiam ser bancados pelo Estado. Por isso, é possível dizer que a próxima etapa do desenvolvimento nacional passe pela recuperação dos salários.
A melhor maneira de fazer isso é por meio de uma certa ação do Estado. Uma família que recebe R$ 3.500 mensais gasta praticamente um terço de sua renda só com educação privada e planos de saúde. Normalmente, tais serviços são de baixa qualidade. Caso fossem fornecidos pelo Estado, tais famílias teriam um ganho de renda que isenção alguma de imposto seria capaz de proporcionar.
Entretanto a universalização de uma escola pública de qualidade e de um serviço de saúde que realmente funcione não pode ser feita sob a dinâmica do lulismo, pois ela exige investimentos estatais só possíveis pela taxação pesada sobre fortunas, lucros bancários e renda da classe alta. Ou seja, isso exige um aumento de impostos sobre aqueles que vivem de maneira nababesca e que têm lucros milionários no sistema financeiro.
Algo dessa natureza exige, por sua vez, uma mobilização política que está fora do quadro de consensos do lulismo.Porém a força política que poderia pressionar essa nova dinâmica ainda não existe no Brasil. Ela pede uma esquerda que não tenha medo de dizer seu nome. "
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Ciência, Religião e Direito: aborto de feto anencefálico
Por Carlos Venerio
O julgamento do STF sobre o aborto de feto anencefálico é um destes grandes momentos do direito, em que as reflexões sobre o jurídico se cruzam obrigatoriamente com questões ligadas à ciência, moralidade, religião e, por que não, sobre que diabos afinal é o próprio direito.
Sei que não é fácil acompanhar um julgamento desses. O primeiro obstáculo para o cidadão comum é a linguagem dos votos, quase sempre empolada e obscura. O segundo obstáculo é o tempo das manifestações: é raro o ministro que concorda com o relator simplesmente manifestar sua aquiescência ou apenas afirmar aquilo que faltou dizer. E lá vem mais uma hora de muitas repetições em votos lidos, nem sempre lidos com muita empolgação.
Já foi dito que o STF não funciona como verdadeiro colegiado e isso fica escancarado quando se observa a justaposição de votos que não dialogam verdadeiramente. A transmissão pela TV tem a ver com isso. Se por um lado é bom para a cidadania ver um julgamento deste porte na sala de casa, por outro a exposição leva os ministros a reiterarem seu viés performático e aí a boa intenção se mostra inviável: quem pode ficar dois dias ou mais escutando a leitura de textos complicados?
Acompanhei o voto da Rosa Weber. Ela não era a relatora, mas seu voto durou mais de uma hora. Ela acompanhou o relator, no sentido de autorizar o aborto de fetos sem formação do cérebro.
Em seu voto, no início, ela claramente se preocupou em diferenciar as questões científicas das questões morais e jurídicas. Primeiro, destacou que a ciência não é perfeita, citando o caso da classificação do planeta Plutão (o nome do planeta sempre gera alguns risinhos, mas a reflexão foi pertinente), decidida em votação apertada. Depois, trouxe para o debate a falácia naturalista: não é a descoberta científica em qualquer campo que determina o que devemos fazer. De um ser não deriva o dever ser, já dizia o velho Hume.
A decisão desta semana, afirmou a nova ministra, será jurídica. O dever ser sobre o aborto anencefálico será decisão que deriva de outro dever ser, ainda que as informações científicas em muito contribuam para a compreensão mais abrangente da questão. E o direito tem a riqueza e complexidade de apresentar “dever ser” para uma e outra decisão. Não haverá silogismo dedutivo e juiz neutro, mais uma vez e sempre.
Até aqui a votação, interrompida e que deverá prosseguir hoje, está em cinco a um favorável à autorização do aborto de anencéfalos. Parece que a vitória é certa. Fico satisfeito, pois a decisão respeita tanto a liberdade da mulher que julga ser impossível ou inútil suportar a dor de conduzir um longo calvário de desfecho previsível quanto as convicções dos religiosos, que poderão continuar convencendo o SEU rebanho de que esta ato é em sua visão de mundo abominável.
Não deixa de me surpreender a ênfase de membros da igreja católica que parecem apenas querer aproveitar alguns minutos de fama. Levar um pedido de impeachment do relator ao Congresso Nacional em plena sessão de julgamento do caso não parece ser uma atitude equilibrada. Ademais, depois da divulgação dos inúmeros casos de pedofilia na Igreja e dos esforços do Vaticano no sentido de abafá-los, se esperaria um pouco mais de humildade deste grupo, tão ávido em querer impor seus valores aos não católicos quando se evidencia que muitos de seus destacados membros não os praticam.
O Estado brasileiro é laico. O STF está mostrando que entende isso. Que bom.
Considerações sobre a Lei Seca e suas novas representações
Por Sergio Graziano
Na próxima quarta-feira, dia 11 de abril, deve ser votado um substitutivo à atual Lei 11.705/08 (conhecida Lei Seca). O objetivo inicial da lei era, ao que parece, tentar diminuir o número de acidentes de trânsito e, consequentemente, os danos por eles originados. O referido substitutivo pretende, agora, alterar um ponto importante da lei: a prova da embriaguez, isto porque em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prova da embriaguez somente é possível por meio do exame de sangue ou do teste do bafômetro. A decisão afirma, ainda, que a lei estipula a comprovação de quantidade de álcool no sangue, o que não seria possível com outros tipos de prova como, por exemplo, testemunhas, imagens ou mesmo pelo exame clínico do motorista.
O texto do substitutivo ainda não está pronto (pelo menos ainda não vi divulgado), mas tudo indica que haverá, além da alteração no mecanismo de prova, um considerável aumento da pena pela prática do crime, ou seja, além das punições administrativas (perda do direito de dirigir, multa, apreensão do veículo, etc.) haverá um aumento das penas pela prática dos crimes previstos no Código de Trânsito.
De certo modo esta ideia punitiva é dissonante ao novo perfil processual penal brasileiro, pois, como se sabe, a ineficácia da pena de prisão (até mesmo do ponto de vista simbólico) está muito clara e há mecanismos de controle social mais razoáveis (se é que podemos pensar em um modelo sócio penal razoável, mas...) e melhor articulados com alternativas à pena de prisão.
Infelizmente tem sido freqüente a divulgação de que há uma busca incessante em tornar mais eficaz a lei, em especial no combate à impunidade no trânsito. Ora!!, esta lógica de colocar pessoas irresponsáveis na prisão não atende qualquer pretensão teórica ou prática, pois a falácia da ressocialização por meio da pena de prisão é sabida. É necessário, sim, um controle social – democrático e republicano – do trânsito de veículos vinculado a políticas públicas que efetivamente permitam uma mobilidade urbana mais segura. É necessário, também, um sistema de fiscalização de trânsito estruturado para suficientemente organizar seu fluxo.
Acredito, por exemplo, na municipalização do controle social do trânsito por meio das Guardas Municipais, isto porque é na municipalidade que se deve discutir, fomentar e implementar as políticas públicas de ações prioritárias visando a melhoria dos fluxos dos veículos e a responsabilização (e não criminalização) dos infratores. Para tanto, é importante dar autonomia administrativa e fiscalizatória ao órgão municipal que terá esta função. Esta agenda deve ser constituída pelos prefeitos municipais, visto que na municipalidade estão instalados os problemas e, portanto, é ali que devem ser engendradas as políticas públicas mais adequadas às necessidades locais.
Não precisamos, portanto, aumentar a população prisional, por meio do aumento de penas e do recrudescimento do sistema penal para melhorar o trânsito, mas, sim, precisamos de políticas públicas de educação e conscientização no trânsito, bem como a reestruturação política administrativa das polícias, permitindo que cada municipalidade organize sua própria polícia, com finalidades específicas para que faça uma melhor administração dos conflitos de trânsito existentes.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Considerações sobre a Segurança Pública (segunda parte)
Por Sergio Graziano
Conforme havia dito na primeira parte deste artigo, o resultado da falta de planejamento e políticas públicas de segurança é o surgimento dos diversos problemas que estamos vivenciando em nossas cidades e, mormente haja pesquisas apontando em outra direção, o que prevalece, infelizmente, ainda é a atuação das polícias no combate à criminalidade marginal.
Permita-me esclarecer: é sabido que o problema do comércio ilegal de drogas está relacionado com a existência de violência, vez que este mercado além de lucrativo está umbilicalmente conectado ao comércio ilegal de armas, ou seja, uma mistura explosiva e, consequentemente, violenta. A resposta que se pretende e, infelizmente o poder público tem dado, é combater com repressão o tráfico de drogas. Não se discute, por exemplo, com a seriedade e serenidade necessárias as políticas de saúde públicas aos dependentes de drogas, nem mesmo se faz uma profunda discussão sobre a legalização do uso de drogas.
É importante perceber que não se pode pensar em segurança pública de forma primária, creditando às drogas a responsabilidade pela violência instalada em nossas cidades. É preciso, portanto, pensar segurança pública como algo complexo e, ao mesmo tempo, de forma localizada entendendo sua especificidade, isto porque há “violências” que devem ser entendidas em sua complexidade. Há vários perigos ao desconsiderar a complexidade da violência: primeiro é imaginar que a solução esteja no aumento da repressão, da vigilância, do policiamento e, em conseqüência, das prisões.
Infelizmente esta resposta tem sido dada e, como se vê, não há sinais de resolução do problema. Concluo convidando ao debate: penso que a simplificação em resolver as questões da violência com mais repressão leva à opacidade de outras “violências”: homofobia, preconceito racial, mais violência policial, violência doméstica, violência ambiental, flexibilização dos direitos trabalhistas, dentre outras. É preciso pensar “políticas públicas” de segurança mais democráticas, respeitando sua complexidade, evitando o lugar comum da repressão.
domingo, 1 de abril de 2012
STJ e prostituição infantil
“Do fato de algo ser não pode seguir-se que algo deve ser; assim como do fato de algo dever ser não se pode seguir que algo é.” (KELSEN, Teoria Pura do Direito)
Chocou o país a decisão da Terceira Seção do STJ, que, alterando entendimento jurisprudencial estabelecido, relativizou a presunção de violência quando a relação sexual ocorre com pessoa menor de 14 anos. O caso, cujos detalhes não são disponíveis pelo fato de o processo estar sob sigilo judicial, envolveu um homem que pagou por relações sexuais com três crianças, todas com 12 anos de idade. O réu foi inocentado na primeira instância.
O argumento vencedor da ministra relatora é o de que não se deve considerar crime um fato que não viole o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. Como as crianças já se prostituíam há algum tempo, afirma a relatora, a ação do acusado não violou a liberdade sexual das crianças de apenas 12 anos. Nossa. Muito se poderia dizer sobre este caso.
Em primeiro lugar, penso que é preciso separar a discussão sobre a eficácia invertida do sistema penal e a defesa do minimalismo ou abolicionismo com o aqui ocorrido. É fato que a sociologia crítica indica a falência do sistema penal vigente e contundentemente prega por uma revolução na forma como concebemos o direito e as penas que envolvem algum tipo de sofrimento. Coisa bem diferente seria preconizar a falta de resposta social a determinados comportamentos considerados reprováveis. A resposta social principal às condutas reprováveis atualmente é, infelizmente, a pena de prisão. A decisão do STJ diz muitas coisas. A pior delas é que uma das mais altas cortes do país não considera juridicamente reprovável um adulto praticar sexo com crianças de doze anos. E o pior, para fazer isso, viola a letra de uma lei vigente.
Poder-se-ia aqui lembrar que a Constituição brasileira veda “qualquer trabalho” a menores de 14 anos. Poder-se-ia lembrar aqui que existem restrições legais a menores de 18 anos para certos trabalhos e que a prostituição está elencada como uma das piores formas de trabalho infantil. Alguém pode trazer à baila os artigos da CLT que permitem o trabalho infantil em certas condições, com autorização judicial. Autorização judicial que o STJ parece estar disposta a conceder, pois as crianças estupradas pelo acusado se apresentam, no caso concreto, na visão do STJ, como plenas titulares de sua liberdade sexual, já que se prostituem há muito tempo (o que é muito tempo, quando se tem 12 anos?), o que certamente contribui para o sustento de suas famílias, requisito da CLT.
De tudo o que se poderia afirmar neste caso sombrio, fico com a frase de KELSEN que destaquei acima. Falando sobre a relação entre validade e eficácia, o jurista austríaco contribui para entender parte importante do sentido do jurídico em nossas sociedades: uma coisa é, no mundo do ser, onde as coisas simplesmente ocorrem ou não, três meninas se prostituírem para um adulto. Todos sabemos que a prostituição infantil ocorre em muitas partes do nosso país. Coisa bem diferente é, em um alto tribunal do país, pessoas cuja função social consiste em dizer o direito, ou seja, o dever ser vigente no país, declararem contra a legislação vigente que o ser da miséria social brasileira representada na prostituição infantil se sobrepõe aos valores inscritos no texto legal. Se o papel do STJ é constatar o óbvio, pode fechar as portas. Não se justifica toda aquela estrutura, os altos salários, as prerrogativas dos magistrados.
Ou, como disse um aluno de primeira fase, pois os brasileiros não são bobos: "esquece tudo isso aí, se foi uma decisão minimalista penal, se foi pós-positivismo, racionalidade judicial etc, porque a razão de tudo isso é: o acusado deve ser rico e/ou influente."
Obs.: Na foto acima, mais uma mulher brasileira dando um passo para o exercício de sua liberdade sexual.
sexta-feira, 30 de março de 2012
48 anos do Golpe de 1964
Há quase cinco décadas os militares brasileiros depuseram o presidente constitucionalmente eleito, João Goulart. Na oportunidade, ao contrário do que ocorrera outras vezes na conturbada história republicana brasileira, ao invés de passarem o poder a um político civil, assumiram eles mesmos os rumos do país.
Foram mais de 20 anos de generais presidentes eleitos de maneira indireta, em eleições longe de serem livres e legítimas. Direitos foram suprimidos, dissidentes foram presos, torturados e mortos, alguns deles continuam desaparecidos até os dias de hoje. A pérola jurídica do regime ditatorial foram duas constituições (1967 e 1969) e o ato institucional nº 5, maior instrumento legal de repressão conhecido dos brasileiros. Se tornaram célebres as palavras do então ministro Jarbas Passarinho, ainda vivo, na reunião de ministros que aprovou o ato: “às favas com os escrúpulos de consciência senhor Presidente!”.
Zuenir Ventura escreveu um importante livro, chamado “1968, o ano que não terminou”. Como 1968 é decorrência de 1964, pode-se dizer que 1964 é um ano que ainda não terminou. Como a transição da ditadura para a democracia no Brasil se deu como se deu, de forma negociada, muitos crimes cometidos pelos militares ainda continuam sem esclarecimento, muitas famílias continuam sem saber exatamente o que aconteceu com seus familiares vitimados pelo regime militar. O Brasil, ao contrário de seus vizinhos da América Latina, não enfrentou até aqui o seu passado recente de forma a possibilitar a superação dos traumas coletivos e pessoais. A Comissão da Verdade pode e deve contribuir.
A democracia brasileira dá fortes sinais de amadurecimento político. Hoje os militares pouco representam no contexto político nacional, ao contrário do que ocorreu entre 1889-1985. Os políticos que deram sustentação à ditadura, lenta mas persistentemente, perdem seu poder político. Os partidos que sucederam a ARENA, atualmente o PSD, DEM e PP, são partidos virtualmente em processo de extinção. Quem enxerga o país a partir de Santa Catarina vê tudo de modo deturpado, pois aqui será o último bastião da direita no Brasil.
Os três maiores partidos políticos brasileiros hoje são PMDB, PT e PSDB. Poderíamos acrescer aí o PSB e veríamos que o protagonismo político da Nação hoje se encontra exclusivamente nas mãos de lideranças que combateram a ditadura militar brasileira. A foto acima diz tudo. Quem foi perseguido por um regime ilegítimo hoje anda de cabeça erguida numa sociedade livre.
Há muito o que comemorar.
quarta-feira, 28 de março de 2012
STJ relativiza presunção de violência contra crianças com menos de 14 anos
Do sítio do STJ
"Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.
“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
"
domingo, 25 de março de 2012
Especialistas divergem sobre eficácia da prisão
Também da Folha de São Paulo deste domingo.
"Não há consenso sobre o efeito do encarceramento na criminalidade. O estudo mais conhecido, feito nos EUA pelo economista Steven Levitt, diz que, para cada ponto de variação na população carcerária, o impacto na criminalidade é de 0,147 ponto.
O aprisionamento é uma de sete variáveis que, segundo Daniel Cerqueira, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), explicam 70% da incidência de homicídios no Brasil -as outras são renda, desigualdade, efetivo policial, proporção de jovens na população, disponibilidade de armas de fogo e de drogas.
Mas é difícil isolar o efeito do encarceramento, porque quanto maior o volume de crimes, maior a quantidade de presos. Não há coerência entre os Estados. O Paraná, por exemplo, tem taxas altas de encarceramento e homicídios, enquanto São Paulo reduziu a taxa de homicídios em mais de 60% na última década.
José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança, diz que essa queda em São Paulo foi efeito direto do aumento de prisões, mesmo que só 9,28% dos presos no Estado respondam por assassinato.
Luciana Guimarães, do Instituto Sou da Paz, aponta outras causas: o sucesso do desarmamento, depois do estatuto de 2003, e o combate aos grupos de extermínio. Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça, cita o investimento em informação e o fato de um só grupo, o PCC, controlar o narcotráfico.
Desde os anos 90, houve duas leis principais para tentar conter a expansão carcerária. A 9.714, de 98, ampliou as punições alternativas. Antes, só penas de até um ano de prisão podiam ser substituídas por multa, serviço comunitário etc. A substituição passou a ser possível em penas de até quatro anos.
Desde então, estima-se que mais de 700 mil penas alternativas tenham sido adotadas, sem o efeito pretendido.
O juiz Luciano Losekann, coordenador do mutirão carcerário do CNJ, diz que ocorreu uma ampliação da "malha penal" -pequenos delitos passaram a ser tratados na esfera criminal. Ele atribui o fenômeno ao conservadorismo do Judiciário e à falta de estrutura nos Estados para fiscalizar o cumprimento das penas.
Os dois fatores podem comprometer também a eficácia da lei 12.403, de 2011. Ela permitia a troca da prisão provisória (quando o acusado espera julgamento) por nove medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. "
Taxa de presos no Brasil quase triplica em 16 anos
Na Folha de São Paulo deste domingo.
"Uma pessoa em cada grupo de 262 adultos está presa no Brasil. Em 1995, essa proporção era de 1 para 627. Em São Paulo, com um quinto da população brasileira e um terço dos presos, um em 171 está na cadeia.
Entre 1995 e junho de 2011, a taxa de encarceramento (número de presos para cada cem mil habitantes) brasileira quase triplicou. É a terceira maior entre os dez países mais populosos e põe em questão custos e benefícios de ter tantos presidiários.
A polêmica é semelhante à travada nos EUA, recordista em presos e onde a tese dominante de que só a prisão de todos os infratores habituais leva à redução de crimes é cada vez mais questionada.
O início da onda de encarceramento no Brasil foi uma reação ao aumento da violência urbana. A taxa de homicídios passou de menos de 15 por 100 mil pessoas em 1980 para quase 25 em 1990, chegando a 30 em 2003.
Hoje, estudiosos como Julita Lemgruber, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, e Pedro Abramovay, da FGV-RJ, apontam a contribuição desproporcional de acusados de tráfico para o crescimento da população carcerária. Segundo eles, é uma consequência da aplicação equivocada da Lei de Drogas de 2006. A lei livrou usuários de prisão e estabeleceu pena mínima de cinco anos para traficantes, sem direito à liberdade provisória.
O resultado foi oposto ao esperado, e "uma massa que fica na fronteira entre o tráfico e o uso" lota as cadeias, diz Abramovay. Os presos por tráfico quadruplicaram em seis anos, para 117 mil, 40% deles em São Paulo.
"A polícia tem recursos finitos, e os usa para prender pessoas não violentas que serão violentas quando saírem da prisão", afirma ele.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, presidente da comissão de reforma do Código Penal do Senado, diz que há uma combinação de "cultura da prisão" com deficiência das defensorias públicas estaduais.
Com um presidiário típico jovem e pobre, isso resulta em muitos detentos sem julgamento (cerca de 40%, contra 21% nos EUA) e acusados de furto, estes em número maior do que os que respondem por assassinato.
Em mutirão recém-realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 25 Estados, só a revisão administrativa de processos, sem mudar sentenças, beneficiou 72,6 mil presos -36,8 mil libertados. "Furto não é caso de prisão", diz Dipp, para quem só crimes "gravíssimos" ou violentos merecem cadeia. "
terça-feira, 20 de março de 2012
Vladimir Safatle - Respeitar a Lei da Anistia?
Na Folha de hoje.
"Editorial de ontem desta Folha,"Respeito à Anistia", recoloca no debate público questões importantes sobre crimes contra a humanidade ocorridos na ditadura. A posição defendida pelo editorial, embora consistente e bem argumentada, é passível de crítica.
Esta Folha tem um histórico maior na luta contra o fim da ditadura. Por isso, é certo que ela é o melhor espaço para que se realize um debate dessa natureza.
Criticando a decisão do Ministério Público Federal em denunciar o coronel Sebastião Curió por sequestro de membros da guerrilha do Araguaia, o editorialista recorre à decisão do STF sobre os efeitos da Lei da Anistia. Ele ainda critica o "raciocínio tortuoso" dos membros do Ministério Público que alegam que tais sequestros, perpetrados nos anos 70, não prescreveram, já que os corpos nunca foram encontrados.
Isso nada tem de "peça de ficção". Argumento similar foi usado no Chile, obrigando a Justiça a reabrir processos ligados a desaparecidos políticos. Tal argumento consiste em lembrar que militares sabem em que lugares tais corpos foram enterrados, tanto que dificultam sistematicamente toda investigação. Eles continuam, assim, cometendo crime de ocultação de cadáver ou de sequestro, pois tecnicamente tais sujeitos se encontram nas mãos do Exército.
Por outro lado, a decisão do STF é ilegal sob dois aspectos. Primeiro, há um conflito de soberania. O Brasil, ao reconhecer a existência do conceito de "crime contra a humanidade", até aceitando a jurisprudência de um Tribunal Penal Internacional, abriu mão de parte de sua soberania jurídica em prol de uma ideia substantiva de universalidade de direitos.
Os acordos políticos nacionais não podem estar acima da defesa incondicional dos cidadãos contra Estados que torturam, sequestram, assassinam opositores, escondem cadáveres e estupram. Isso vale tanto no Brasil quanto em Cuba, na França ou em quaisquer outros lugares.
Vale ainda lembrar que a redação da Lei da Anistia em seu parágrafo dois é clara: "Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal".
Membros da luta armada envolvidos em sequestros e mortes não foram libertados, mas tiveram diminuição das penas. Os envolvidos em terrorismo de Estado e sequestro nem sequer foram julgados. O que demonstra que a anistia só valeu para um lado -aberração que o STF perpetuou.
É compreensível que o editorialista queira lutar para que o Brasil não vire prisioneiro de seu passado, alegando que tais fatos são "página virada". Mas há aqueles que acreditam que só nos livraremos do passado ao encararmos nossas piores páginas mais uma vez. "
quinta-feira, 15 de março de 2012
Sobre fumaça e bons ventos - II
Por André Custódio, de Sevilha.
Porém, há o contra-discurso da Espanha em crise. É impressionante como discurso de “crise” é capaz de afetar o cotidiano e a própria percepção de realidade. Trata-se de um sentimento coletivo propagado intensamente pelos meios de comunicação e, ao que parece, falar, pensar e atuar numa lógica de crise oferece certa sensação de integração e participação da realidade social e política. Todo-mundo-fala-todo-dia-da-crise! Já é comum ver estabelecimentos fechados, bares e restaurantes vazios, e a universalização do botellodromo (lugares que os jovens se reúnem para beber na rua para evitar o preço das bebidas.). Os índices de desemprego estão elevadíssimos e uma preocupação geral sobre as perspectivas de futuro que não parecem ser boas.
Todo esse clima confunde-se com um processo político conturbadíssimo e disputado.
Neste momento estamos em fase de eleições na Andaluzia. Aqui não é preciso conhecer em detalhe os partidos políticos. É Esquerda (PSOE) e Direita (PP), e pronto. Recebi umas cédulas eleitorais aqui em casa num envelope verde escrito “Elecciones al Parlamento de Andalucía 2012”. Vem com a relação dos candidatos impressa com os dizeres “Doy mi voto a la candidatura presentada por (o nome do Partido)”. É só depositar no dia da eleição o envelope da sua preferência.
Mas política tem que estar nos meios de comunicação. Os canais abertos de televisão têm uma programação um tanto exótica. Seis canais transmitem programas de previsão do futuro através de cartas, tarô ou horóscopo. Dois canais transmitem programas da igreja católica com ênfase na semana santa. E outros cinco canais transmitem programas de notícias, auditório e debates: todos de (extrema?) Direita.
Hoje assisti a história de uma mulher que ficou por vinte anos tentando resolver um problema de saúde na rede pública e não conseguia um diagnóstico correto. Ao final, aparecia uma mulher feliz. Foi atendida na rede privada de saúde e em apenas 24 horas teve seu problema resolvido!!!
Há matérias tão tendenciosamente absurdas que (o lixo da) Revista Veja seria considerada de esquerda. Está bem. Exagerei. Mas realmente tem matérias que nos tiram do sério. Por exemplo, a repórter que pergunta para o líder do PSOE: - Qual a proposta do seu partido para acabar com as greves?
Resumindo, a imagem veiculada (grotescamente) é: Direita: toma medidas duras, mas necessárias, resolve a crise. E se tiver que privatizar ou vender para resolver o problema que o faça; Esquerda: quando governa gasta demais, fica bagunçando as ruas e tumultua a vida de quem quer resolver os problemas. Acho que já vimos coisas assim no Brasil da década de 1980.
As discussões centrais sobre o modelo de Estado, as estratégias de financiamento e responsabilidade fiscal do Estado Social Democrático e Direito estão em segundo plano. Há um calor eleitoral criando uma nuvem de fumaça sobre a realidade. Enquanto isso, trabalhadores perdem seus empregos e seus direitos trabalhistas são flexibilizados. O sentimento de crise provoca uma depressão geral e as políticas públicas, deixam ser públicas, restando apenas mera política. Sinceramente não consigo entender como isso pode ocorrer num país tão organizado, com uma infra-estrutura exemplar, um patrimônio histórico ultra-preservado e uma cultura de proteção social que nos inspira.
Ah... Cheguei ao supermercado às 20h50min e não tinha quase ninguém. Ainda coletava os alimentos necessários para a caverna quando apagam a luz e fecham a porta! Tive que implorar ao segurança para sair sem esperar o expediente do dia seguinte. E de mãos vazias.
Era pontualmente 21 horas.
Tempos de rigor, tempos de crise. Talvez o enfoque e a percepção de realidade precisem mudar. Que os bons ventos latino-americanos ajudem a todos nós.
André Viana Custódio, Sevilla/Espanha, 15/03/2012
Sobre fumaça e bons ventos - I
Por André Custódio, de Sevilha.
A saudade do Brasil me faz escrever em primeira pessoa. Não só por isso, mas também por preguiça e vontade de usar palavras como bonitinho e... Tchê!!! Ah... Também preciso dizer que enquanto escrevia tive que parar para ir ao mercado que aqui como diz o cartaz fecha pontualmente às 21 horas. Qualquer incoerência a culpa é do super.
Cheguei aqui com boa dose de precaução pela desterritorialização e também por um suposto eurocentrismo que nos coloca na condição (sempre?) de colonizados ou possíveis imigrantes. Eu já estava preparado para viver uma vida despersonalizada, sem história, sem currículo, sem glamour e todas essas coisas valiosas que construímos no país onde nascemos e vivemos. Também não esperava a menor atenção ou interesse sobre o que fazemos ou quem somos.
Claro que na universidade é bem diferente, mas me refiro às pessoas que, por causalidade ou ironia do destino, acabamos conversando nas ruas, no mercado, na farmácia, no taxi, no ônibus, na academia e em todos os lugares que freqüentamos habitualmente para sobreviver.
Freqüentemente é comum ouvir o seguinte monólogo:
- Ah... de Brasil!!!
- ¿Hay mucho trabajo no?
- Después de Lula todo bien... es un buen hombre.
- ¿Como esta Dilma?
E respondo que ela está ótima como se fosse uma amiga próxima que está a governar o país. É possível prolongar esta conversa (normalmente evito) que vai desaguar nas possibilidades para os espanhóis trabalharem no Brasil. Por isso, não me impressiona a implementação das regras de reciprocidade pelo governo brasileiro a partir do mês de abril para os espanhóis que pretendam ingressar no país. Embora ainda a ache desnecessária.
Quero dizer que o simples fato de ser brasileiro causa interesse e curiosidade. Não há lugar neste país em que a recepção não seja calorosa (e espero que continue assim). A admiração pelos governantes brasileiros é impressionante. Até mesmo quem acha que a capital do país é São Paulo ou Rio de Janeiro – e são muitos; tem informações sobre os governantes brasileiros e, em regra, uma avaliação positiva e simpática. (Mais simpático só um taxista em Buenos Aires que propôs um casamento entre Lula e Cristina Kirchner. Ficou desapontadíssimo quando soube que ele já era casado.)
Não sei o que o governo brasileiro fez nos últimos anos em termos de relações internacionais, mas indubitavelmente deu certo.
(continua...)
terça-feira, 13 de março de 2012
Considerações sobre a Segurança Pública (primeira parte)
Por Sergio Graziano
O início de 2012 foi marcado por dois episódios envolvendo setores da segurança pública e marcaram o cenário nacional: a greve dos policiais na Bahia e a ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo no caso do despejo do bairro Pinheirinho, em São José dos Campos. Penso que em ambas as situações desnudaram-se imperfeições do modelo de segurança pública adotada e também revelou-se o desprezo pelas classes sociais menos favorecidas, especialmente aqueles que estão à margem.
Se por um lado se viu uma categoria profissional – policiais militares – lutando por seus direitos, inclusive o de greve, pois seus direitos trabalhistas foram sonegados, até mesmo sendo-lhes impingindo a pecha de amotinados, no outro extremo a Polícia Militar de São Paulo atuou como instrumento de poder e autoritarismo para, supostamente, restabelecer a ordem.
Diante deste contexto e de tantos outros movimentos reivindicatórios de policiais, vejo um reflexo de uma crise das instituições nacionais de segurança pública, que ultrapassa questões relacionadas ao aumento salarial e atinge, em cheio, concepções republicanas sobre segurança. Não é possível, em pleno século XXI, admitir que as academias ensinem futuros policiais como arrumar uma cama ao invés de formá-lo em mediação de conflitos.
No mesmo sentido, não é mais possível pensar em polícias fazendo, por exemplo, os chamados ciclos de policiamento pela metade. É preciso dar competências para exercerem suas tarefas plenamente, sejam elas na prevenção de atos ilícitos ou mesmo na busca da responsabilização penal, por exemplo. Como afirma Marcos Rolin, temos duas instituições com culturas e estruturas distintas fazendo partes de um todo. Infelizmente esse tipo de política pública de segurança jamais funcionará ao que se propõe. O resultado disso é a falta de segurança em todos os sentidos, é a formação de milícias, atritos cada vez mais graves entre as instituições, diferenciações injustificadas entre policiais da mesma instituição, enfim, distorções impeditivas de padronização dos procedimentos e, consequentemente, da possibilidade de se ter políticas públicas verdadeiramente eficientes.
domingo, 11 de março de 2012
sábado, 10 de março de 2012
Mudança de decisões do Supremo pode causar instabilidade social
Joaquim Falcão, hoje na Folha de São Paulo
"O Supremo Tribunal Federal levou quatro anos para decidir se o Instituto Chico Mendes era constitucional. Decidiu que não. Menos de um dia depois, mudou. Decidiu que é constitucional. Isso é bom ou ruim para o país?
Uns acham que foi bom. A decisão provocaria efeito dominó. Anularia cerca de 400 leis aprovadas, inclusive a que fixa o salário mínimo. Todos teriam as vidas afetadas.
Outros acham que não. Argumentam que o STF aumentou a insegurança jurídica da sociedade. Imaginem se tribunais mudassem de ideia a cada dez horas, reavaliando, com argumentos fora dos autos, as consequências da decisão? O STF errou e tentou corrigir o erro.
Quais as consequências quando o Supremo erra? Primeiro, deixa claro para todos que, ao contrário do que dizem alguns de seus ministros, é sensível sim a pressões políticas, sociais e econômicas. Sobretudo, como no caso, quando estão certas.
Segundo, o STF com o mesmo artigo e com o mesmo fato pode decidir que sim e que não. Sua interpretação varia. A corte faz política também.
Corrigir erros e atualizar as decisões é bom. O ministro Carlos Alberto Direito (1942-2009) dizia que jurisprudência existe para ser mudada. O problema é como se muda. Não é a primeira vez que a corte tenta reabrir uma decisão. Na famosa discussão entre Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, o problema foi este.
O risco é o STF, a longo prazo, em vez de ser um fator de estabilidade, ser de instabilidade. A volatilidade decisória traz instabilidade social.
Duas perguntas: como o Congresso aprova 400 leis sem obedecer as regras que a lei manda? A origem desse acidente foi a reiterada desobediência do Congresso às próprias leis. Como, depois de levar quatro anos para julgar, o STF não avalia as consequências de sua decisão? Ninguém alertou os ministros do efeito dominó?
Tudo indica que algo precisa ser mudado. Mais coordenação e debate prévio, respeitoso e construtivo entre os ministros parece necessário. Sobretudo no STF dividido, onde ministros divergem em público, por meio da mídia, opinando sobre quase tudo.
Esse foi um acidente. Não deverá se repetir. Mas traz em si alguns alertas. Não basta Judiciário e Legislativo deterem o poder de fazer e interpretar leis. É preciso exercê-lo com prudência e dentro dos limites da lei.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio. "
"O Supremo Tribunal Federal levou quatro anos para decidir se o Instituto Chico Mendes era constitucional. Decidiu que não. Menos de um dia depois, mudou. Decidiu que é constitucional. Isso é bom ou ruim para o país?
Uns acham que foi bom. A decisão provocaria efeito dominó. Anularia cerca de 400 leis aprovadas, inclusive a que fixa o salário mínimo. Todos teriam as vidas afetadas.
Outros acham que não. Argumentam que o STF aumentou a insegurança jurídica da sociedade. Imaginem se tribunais mudassem de ideia a cada dez horas, reavaliando, com argumentos fora dos autos, as consequências da decisão? O STF errou e tentou corrigir o erro.
Quais as consequências quando o Supremo erra? Primeiro, deixa claro para todos que, ao contrário do que dizem alguns de seus ministros, é sensível sim a pressões políticas, sociais e econômicas. Sobretudo, como no caso, quando estão certas.
Segundo, o STF com o mesmo artigo e com o mesmo fato pode decidir que sim e que não. Sua interpretação varia. A corte faz política também.
Corrigir erros e atualizar as decisões é bom. O ministro Carlos Alberto Direito (1942-2009) dizia que jurisprudência existe para ser mudada. O problema é como se muda. Não é a primeira vez que a corte tenta reabrir uma decisão. Na famosa discussão entre Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, o problema foi este.
O risco é o STF, a longo prazo, em vez de ser um fator de estabilidade, ser de instabilidade. A volatilidade decisória traz instabilidade social.
Duas perguntas: como o Congresso aprova 400 leis sem obedecer as regras que a lei manda? A origem desse acidente foi a reiterada desobediência do Congresso às próprias leis. Como, depois de levar quatro anos para julgar, o STF não avalia as consequências de sua decisão? Ninguém alertou os ministros do efeito dominó?
Tudo indica que algo precisa ser mudado. Mais coordenação e debate prévio, respeitoso e construtivo entre os ministros parece necessário. Sobretudo no STF dividido, onde ministros divergem em público, por meio da mídia, opinando sobre quase tudo.
Esse foi um acidente. Não deverá se repetir. Mas traz em si alguns alertas. Não basta Judiciário e Legislativo deterem o poder de fazer e interpretar leis. É preciso exercê-lo com prudência e dentro dos limites da lei.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio. "
sexta-feira, 9 de março de 2012
O Dia Internacional das Mulheres
Por Sergio Graziano
Evitando cair na esquizofrenia mercadológica, mas também lembrando e abraçando as mulheres, gostaria de dizer que o dia 08 de março é comemorado o "Dia Internacional das Mulheres" em razão da luta de 130 mulheres operárias que no dia 08 de março de 1857, em New York, resistiram à opressão lutando por seus direitos.
Aquele ato de ocupação da fábrica de tecidos, na... qual trabalhavam, marca ou delimita o início das lutas das mulheres contra a opressão. Para se ter idéia, estas mulheres chegavam a receber 1/3 do equivalente dos salários dos homens. Outro dado curioso, e que poucos e poucas sabem, é que somente em 1932 (24 de fevereiro de 1932) foi instituído o voto para as mulheres no Brasil.
Assim, em homenagem àquelas mulheres que morreram na greve de 1857 (foram queimadas, após serem trancadas em uma sala da fábrica), em 1910 instituiu-se o "Dia Internacional das Mulheres".
Comemorar o dia de hoje, creio, é muito pouco para o que elas representam no mundo, especialmente o mundo psíquico, das relações e dos afetos, isto porque, ainda hoje, e por muitas vezes, lutam por salários dignos, representatividade política, preconceitos e espaço social justo. Devemos comemorar, sim! Devemos presenteá-las, sim!! Mas, creio, que devemos perceber e enaltecer que é preciso lutar pela igualdade, respeitando as diferenças, e que o dia de hoje seja lembrado como o momento pelo qual nossa civilização tomou consciência das perversidades centenárias perpetradas contra aqueles e aquelas destituídos de força.
Devemos olhar para as lutas sociais e para todas as formas de opressão com o olhar focado na história. Com o olhar naquelas 130 operárias que mostraram ao mundo que é preciso lutar para conquistar seu espaço.
Abraços a todos e todas que lutam por uma sociedade mais justa e sem preconceitos.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Mulher latinoamericana: a mais poderosa e a mais maltratada
No sítio do jornal El País de hoje.
"En los mismos países en los que se registran las tasas más altas de asesinatos por violencia de género y las mayores proporciones de embarazos adolescentes, las mujeres han logrado los más espectaculares niveles de participación política femenina del mundo. Latinoamérica, un subcontinente marcado por la desigualdad, pero también por el éxito económico en plena crisis, maltrata a sus mujeres y, al tiempo, estas están alcanzando unas cuotas de poder desconocidas incluso en la mayor parte de los países europeos, donde, por ejemplo, aún no han conocido a una presidenta o primera ministra electa, algo que en esta zona del planeta quedó ya inaugurado en 1990 con Violeta Chamorro en Nicaragua y que hoy empieza a ser un hecho poco menos que ordinario."
A matéria continua em: http://sociedad.elpais.com/sociedad/2012/03/07/actualidad/1331154707_868060.html
Tribunal do RS tira crucifixos de suas paredes
Na Folha de São Paulo de hoje.
"A Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido de uma ONG e vai retirar crucifixos e símbolos religiosos de todas as salas do Judiciário do Estado.
O Tribunal de Justiça gaúcho julgou que a presença do objeto nos fóruns e na sede do Judiciário pode contrariar os princípios constitucionais de um Estado laico (que não sofre influência de igrejas).
A retirada dos símbolos foi pedida pela ONG Liga Brasileira de Lésbicas, o que motivou um processo administrativo no tribunal.
O relator do caso, Cláudio Baldino Maciel, disse que um julgamento feito numa sala onde há "expressivo símbolo" de uma doutrina não é a melhor forma de mostrar que o julgador está "equidistante" dos valores em conflito.
A decisão foi tomada pelo Conselho da Magistratura. Entidades religiosas acompanharam a sessão. "
quarta-feira, 7 de março de 2012
Inveja dos EUA
Por Carlos M. S. Venerio
É duro assistir às notícias do desenvolvimento das prévias republicanas nos Estados Unidos. Toda semana tem uma nova disputa, num novo estado da federação, com os candidatos expondo suas idéias na postulação pela candidatura à presidência da República daquele país. Dá uma inveja...
No Brasil, as prévias foram, para todos os efeitos, abolidas. Os dois partidos políticos brasileiros mais importantes nacionalmente, PT e PSDB, se consolidam como tradicionais partidos de quadros.
A disputa por São Paulo, de longe a prefeitura mais importante do país em termos políticos, bem o ilustra. Em cada um dos dois partidos havia vários postulantes à cabeça de chapa, mas seus caciques decidiram sem ouvir as bases partidárias que os candidatos seriam SERRA e HADDAD.
Que democracia estamos a construir sem participação e discussão?
Mulheres no poder
A Lei da “Ficha Limpa” e o Estado de Exceção
Por: Sergio Graziano
Tenho visto, nos últimos tempos, movimentos de alguns setores sociais,
independente de coloração partidária ou ideológica, mas que não se confunde com
ingenuidade, no sentido de justificar determinadas decisões ante o delicado momento
que se vive. Tento explicar: seria possível tomar decisões desagradáveis e violentas
uma vez que o soberano, detentor do saber e do poder, está legitimado a agir quando a sociedade está na iminência de sofrer supostas violações e, excepcionalmente, o Estado (o soberano) pode decidir, ainda que para isso instale-se uma ditadura.
Lembrando, apenas, que esta ditadura se contrapõe ao estado de direito. No Brasil, por exemplo, instalou-se uma ditadura com o Golpe de 1964, quando os militares tomaram o poder e,com Atos Institucionais, suprimiram direitos e garantias dos cidadãos.
Hoje, no Brasil, vivemos numa democracia, somos uma república
federativa, com poderes constituídos, uma Constituição, eleições amplas, etc. e, mesmo assim, corremos sérios riscos. A partir do julgamento da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, no qual o STF a julgou constitucional, podemos ter inaugurado uma nova fase de relativização dos princípios constitucionais, especialmente porque vivemos um momento de crise da ética, mormente se pensarmos na política eleitoral, com denúncias de todas as ordens. Sem dúvida este tema tem tomado conta, justificadamente, dos noticiários nacionais. Neste sentido penso que a referida decisão do STF pode ter sido tomada pela excepcionalidade, ou seja, ainda que tenham sido maculados princípios erigidos democraticamente. Certamente o momento histórico requer decisões judiciais rápidas e acertadas, contudo a ponderação deve ser a palavra de ordem. Não podemos correr riscos de jogar na lata do lixo da história, anos de lutas e conquistas sob o argumento que o momento excepcional requer a tomada de decisão ainda que desagradável.
O STF decidiu romper barreiras, até então, instransponíveis da
constitucionalidade, dando novos e desconhecidos (e isso é muito perigoso) contornos
aos princípios da inocência e da irretroatividade das leis. Neste sentido, penso que,
assim como a democracia que vivemos no Brasil, todo sistema de garantias e direitos
fundamentais estão em alerta. Fica claro nosso dever de observar os próximos atos
decisórios de nosso judiciário e avaliar se a decisão tomada foi ou não acertada.
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